Piso salarial da enfermagem: o que é e como funciona
O piso salarial de enfermagem é o valor mínimo estabelecido por lei que todos os profissionais dessa área devem receber como remuneração. Funciona como uma espécie de salário-mínimo específico para os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Essa medida busca assegurar condições justas de trabalho e valorização profissional, garantindo que nenhum trabalhador da enfermagem receba menos do que esse montante determinado por regulamentação.
Em resumo, o piso salarial da enfermagem é uma garantia legal para a remuneração mínima dos trabalhadores da área, visando promover equidade e dignidade nas relações de trabalho dentro dessa categoria.
Quem tem direito a receber o novo piso salarial da Enfermagem?
A Lei n.º 14.434/2022 estabeleceu o Piso Nacional da Enfermagem para enfermeiros(as), técnicos(as) de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa norma também se aplica aos servidores(as) públicos(as) civis da União, autarquias e fundações públicas federais, bem como aos(as) servidores(as) dos estados, Distrito Federal, municípios, autarquias e fundações. Com a implementação do piso salarial pela Lei n.º 14.434/2022, os profissionais dessas categorias passam a receber um valor mínimo unificado em todo o país.
Para garantir o recebimento do Piso Nacional da Enfermagem, é necessário que esses profissionais estejam associados a cargos e ocupações que tenham atividades de enfermagem como parte de suas responsabilidades legais ou contratuais. Além disso, é essencial que estejam habilitados e registrados no Conselho Regional de Enfermagem correspondente à região onde exercem suas funções.
A conformidade legal exige que os profissionais estejam identificados nos códigos de enfermagem da Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego (CBO/MTE). Servidores federais, estaduais, municipais e distritais que integram carreiras na área de enfermagem também são beneficiados pelo Piso Nacional de Enfermagem.
Qual o valor de piso salarial da Enfermagem?
O valor salarial depende da profissão exercida pelo profissional. Sendo eles, conforme a tabela do piso salarial de enfermagem:
Valor do piso salarial (2023)
R$ 3.325,00 - Equivale a 70% (setenta por cento) do Piso da Enfermagem
Auxiliares de enfermagem e parteiras
R$ 2.375,00 - Equivale a 50% (cinquenta por cento) do Piso da Enfermagem
Quem trabalha 12x36 vai receber o piso da Enfermagem?
Quem acompanhou tudo sobre o piso salarial de enfermagem e as últimas notícias, sabe que o profissional da enfermagem tem direito ao salário base. Sendo assim, ao trabalhar na jornada de 12×36, sua remuneração é ajustada de acordo com as horas trabalhadas. É importante destacar que, conforme decisão do STF, a carga horária considerada é de 8 horas por dia ou 44 horas por semana. Portanto, em contratos com carga horária menor, o pagamento deve ser proporcional.
Um cálculo simples pode ajudar os trabalhadores com jornadas reduzidas a estimar sua remuneração. Veja alguns exemplos:
a) No caso de uma enfermeira que trabalha 36h semanais, o piso para enfermeiros(as) com jornada de 44h semanais é de R$ 4.750. Assim, essa enfermeira receberá um valor equivalente a 36 x 4.750/44, resultando em R$ 4.086.
b) No caso de uma técnica de enfermagem que trabalha 36h semanais, o piso para técnicos(as) com jornada de 44h semanais é de R$ 3.325. Portanto, ela receberá um valor correspondente a 36 x 3.325/44, totalizando R$ 2.696.
c) No caso de uma auxiliar de enfermagem ou parteira que trabalha 36h semanais, o piso para auxiliares e parteiras com jornada de 44h semanais é de R$ 2.375. Assim, essa profissional receberá um montante igual a 36 x 2.375/44, equivalendo a R$ 1.925.
Para mais hipóteses, você pode usar a nossa calculadora piso salarial de enfermagem acima.
Quem tem 2 vínculos recebe piso da Enfermagem?
O Ministério da Saúde alterou sua abordagem em relação ao duplo vínculo de profissionais da Enfermagem no que diz respeito ao Piso Salarial. Conforme informações do Fundo Nacional da Saúde (FNS), o Ministério da Saúde agora estabelece um limite de 88 horas de jornada em vínculos distintos para que os profissionais da Enfermagem tenham direito ao recebimento do Piso Salarial. Mesmo aqueles com dois contratos serão elegíveis para receber o piso, incluindo o retroativo, desde que haja compatibilidade entre as jornadas.
O cálculo do pagamento do Piso pelo empregador ou ente público aos seus servidores é feito de acordo com a carga horária de cada vínculo, respeitando o valor proporcional a uma carga horária de 44 horas. Inicialmente, o cálculo de acréscimo remuneratório não leva em consideração o quanto o profissional recebe em outros vínculos. No entanto, para controle e auditoria, o Governo Federal limita o repasse automático da assistência financeira complementar ao teto de 88 horas semanais. Situações não contempladas serão tratadas pelos órgãos competentes.
Quais estabelecimentos de saúde precisam pagar o Piso Nacional da Enfermagem?
Afinal, como fica o piso salarial da enfermagem no setor privado? A regra é bem simples: todos os estabelecimentos de saúde, sejam eles públicos ou privados, estão obrigados a pagar o Piso Nacional da Enfermagem.
Isso inclui hospitais, clínicas, ambulatórios, postos de saúde e demais instituições de saúde. Tanto os profissionais que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto os servidores públicos das esferas federal, estadual, municipal e distrital, pertencentes às carreiras da área de enfermagem, têm direito a receber o piso salarial estabelecido por lei.
A obrigatoriedade do pagamento tem como principal objetivo assegurar uma remuneração justa e digna para os profissionais da enfermagem em todo o território nacional.
O(a) profissional da enfermagem deve estar inscrito(a) no conselho regional de enfermagem?
Conforme o art. 2º da Lei n.° 7.498/1986, apenas pessoas legalmente habilitadas e registradas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área de atuação podem exercer a enfermagem e suas atividades auxiliares. Portanto, os profissionais beneficiados pelo Piso Nacional da Enfermagem devem estar devidamente inscritos no respectivo Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
Para repassar os recursos relacionados ao Piso Nacional da Enfermagem, o Ministério da Saúde realiza uma comparação entre os dados fornecidos pelos entes federados no InvestSUS e a lista mensal de profissionais de enfermagem inscritos e habilitados enviada pelo Cofen ao Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES).
Quais são os tipos de estabelecimentos de saúde que têm direito a receber a assistência complementar da união para o piso?
As instituições públicas incluem autarquias, fundações públicas e a administração direta dos estados, municípios e Distrito Federal. Instituições privadas com fins lucrativos são elegíveis, desde que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS e tenham contrato com o gestor local (estados, municípios e Distrito Federal) conforme as diretrizes da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 2/2017, Anexo 2 e Anexo XXIV.
Instituições privadas sem fins lucrativos com Cebas na área de saúde também são elegíveis, desde que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS. Empresas de Terceirização e Cooperativas não se qualificam, mesmo atendendo setores governamentais de saúde, pois seus contratos são para prestação de serviços, não configurando a contratualização prevista no art. 199, § 1º da Constituição Federal. Isso significa que os empregados celetistas dessas entidades têm direito ao piso, mas não receberão assistência financeira complementar da União.
No caso dos contratados via credenciamento, não têm direito à assistência financeira complementar, pois não são contratualizados ou agentes das entidades conforme o art. 198, §14 da Constituição Federal. Contudo, o piso salarial ainda serve como parâmetro.
Quando o piso salarial da enfermagem entrou em vigor?
O piso salarial da enfermagem foi aprovado com diferentes prazos conforme o setor de atuação.
Desde maio de 2023, o piso salarial da enfermagem está em vigor em toda a rede pública. As instituições obrigadas a cumprir com esse novo pagamento incluem entes federados, serviços estaduais, serviços municipais, serviços filantrópicos (santas casas) e serviços privados que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS.
Quanto à entrada em vigor do piso salarial na rede privada, os trabalhadores do setor privado com fins lucrativos já estão abrangidos pelo piso desde o dia 9 de setembro. A liminar do STF determinou que, nos casos em que houvesse uma convenção coletiva ou negociação entre os sindicatos, poderia haver pactuações diferentes. No entanto, na ausência de tais negociações, os valores já estão em vigor para as horas trabalhadas a partir do mês de setembro de 2023.
Isso vale tanto para o piso salarial do técnico de enfermagem, enfermeiros e auxiliares de enfermagem.
Haverá redução no piso salarial da enfermagem?
Em 31 de janeiro de 2024, o Governo Federal, através do Ministério da Saúde (MS), realizou uma
transmissão ao vivo para fornecer esclarecimentos sobre o Piso Salarial da Enfermagem e os repasses da assistência financeira complementar para o ano de 2024. Durante a live, foi anunciado que não ocorrerá redução nos recursos destinados a estados e municípios, mesmo após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece vínculo de jornada de 44 horas.
O Ministério da Saúde reiterou que canais do Governo Federal estão disponíveis e estruturados para esclarecer dúvidas de gestores e profissionais da Enfermagem em relação ao Piso Salarial. As consultas podem ser realizadas através do telefone 136 (opção 7), na plataforma FalaBR e no aplicativo InvestSUS Cidadão.
O pagamento do piso gera aumento de outras parcelas de remuneração?
O pagamento do Piso Nacional da Enfermagem, por meio da assistência financeira complementar da União, não resulta automaticamente no aumento de outras parcelas ou vantagens remuneratórias. A possível alteração dependerá das regulamentações específicas que regem cada adicional, gratificação ou vantagem.
Parcelas remuneratórias que têm como base o valor do vencimento básico, como auxílio transporte e anuênio, não sofrerão modificação, pois continuarão a ser calculadas com base no vencimento básico estabelecido.
Parcelas não consideradas no cálculo do Piso Nacional da Enfermagem incluem:
A - Todas as parcelas indenizatórias, tais como:
- Diárias
- Auxílio relativo à creche
- Auxílio ou vale-transporte
- Ajuda de custo por mudança de sede ou indenização de transporte
- Auxílios para compra de equipamentos pessoais, uniformes e jalecos
- Salário-família
- Abono pecuniário resultante da conversão de até 1/3 (um terço) das férias
- Adicional ou auxílio natalidade
- Adicional ou auxílio funeral
- Adicional de férias, até o limite de 1/3 (um terço) sobre a retribuição habitual
- Adicional por tempo de serviço
B - Parcelas específicas, pessoais, variáveis ou transitórias:
- Gratificação, adicional natalino ou décimo terceiro salário
- Adicional noturno
- Adicional de insalubridade, periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas durante o período em que o(a) beneficiário(a) estiver sujeito(a) às condições ou riscos que motivaram sua concessão
- Hora de repouso e alimentação e adicional de sobreaviso
- Adicional pela prestação de serviço extraordinário, respeitando limites legais e contratuais, desde que o valor não exceda em mais de 50% (cinquenta por cento) o estipulado para a hora de trabalho na jornada normal.
Agora que você já sabe tudo sobre o tema, como ficou o piso salarial da enfermagem e como calcular o piso salarial da enfermagem, não deixe de assegurar os seus direitos como profissional ou de regularizar a situação na sua unidade de saúde.
A - Todas as parcelas indenizatórias, tais como:
- Diárias
- Auxílio relativo à creche
- Auxílio ou vale-transporte
- Ajuda de custo por mudança de sede ou indenização de transporte
- Auxílios para compra de equipamentos pessoais, uniformes e jalecos
- Salário-família
- Abono pecuniário resultante da conversão de até 1/3 (um terço) das férias
- Adicional ou auxílio natalidade
- Adicional ou auxílio funeral
- Adicional de férias, até o limite de 1/3 (um terço) sobre a retribuição habitual
- Adicional por tempo de serviço
B - Parcelas específicas, pessoais, variáveis ou transitórias:
- Gratificação, adicional natalino ou décimo terceiro salário
- Adicional noturno
- Adicional de insalubridade, periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas durante o período em que o(a) beneficiário(a) estiver sujeito(a) às condições ou riscos que motivaram sua concessão
- Hora de repouso e alimentação e adicional de sobreaviso
- Adicional pela prestação de serviço extraordinário, respeitando limites legais e contratuais, desde que o valor não exceda em mais de 50% (cinquenta por cento) o estipulado para a hora de trabalho na jornada normal.
Agora que você já sabe tudo sobre o tema, como ficou o piso salarial da enfermagem e como calcular o piso salarial da enfermagem, não deixe de assegurar os seus direitos como profissional ou de regularizar a situação na sua unidade de saúde.
Como aumentar minha renda como profissional de enfermagem?
Para aumentar sua renda como profissional de enfermagem, você pode aproveitar a plataforma Clicknurse e todas as nossas vantagens. Conectamos os melhores profissionais da enfermagem com excelentes oportunidades de vagas e plantões em diferentes instituições de saúde.
Aqui estão algumas dicas para utilizar a Clicknurse efetivamente e maximizar suas oportunidades de renda:
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Lembrando que, além da plataforma, também é importante manter-se atualizado em relação às práticas e técnicas da enfermagem, participar de cursos de capacitação e buscar constantemente aprimorar suas habilidades, o que pode contribuir para oportunidades mais valorizadas na área.